O seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, ou RCTR-C, é um seguro obrigatório para qualquer transporte de veículos e cargas realizado na modalidade rodoviária. Ele trata das responsabilidades por danos causados a terceiros, desde que relacionados ao transporte de cargas, e traz mais segurança e confiabilidade para a contratação dos serviços de uma transportadora ou de um profissional autônomo.
RCTR-C tem como função assegurar os bens ou mercadorias contra riscos inerentes aos transportes de cargas e veículos, por isso sua contratação é obrigatória em todo o território nacional. As empresas e autônomos devem informar a contratação do seguro para todos os tipos e modalidades de transportes rodoviários de veículos e cargas, salientando sua inclusão no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).
O que é o RCTR-C?
Quem eventualmente precisa contratar uma transportadora tem muitas dúvidas sobre o seguro. Naturalmente, as empresas especializadas no transporte de veículos e cargas já sabem como esclarecer as questões levantadas por seus clientes, pois reconhecem que confiar um bem tão importante a uma empresa é algo que precisa ser feito com segurança.
De modo geral, existem dois tipos de seguros para transportes rodoviários: o obrigatório, como é o caso do RCTR-C, e o facultativo, como o RCF-DC, ou Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.
De acordo com o artigo 13 da Lei nº 11.442/07, que dispõe sobre as regras para o transporte rodoviário de cargas, todas as operações de transporte devem contar com seguro contra danos ou perdas causados às cargas, que pode ser solicitado tanto pelo contratante do serviço, quanto pelo próprio transportador.
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Dessa forma, as empresas devidamente registradas na ANTT, e que emitem CTe, devem obrigatoriamente assinar a apólice do RCTR-C. Esse procedimento deve ocorrer mesmo com a contratação de outras modalidades de seguros, inclusive se o dono da carga ou veículo transportado possuir seguro próprio.
O RCTR-C funciona de uma forma bem simples: ao ser contratado, ele garante ao transportador a cobertura em casos de acidentes rodoviários relacionados aos veículos de transporte, incluindo capotagens, colisões, incêndios, explosões, entre outros. Com o seguro, a empresa assegura aos seus clientes o recebimento da indenização devida em razão de perdas ou danos à carga transportada. A cobertura tem início logo no momento em que os veículos ou mercadorias são recebidos pelas transportadoras, assim como no início das viagens contratadas e durante todo o trajeto até seu destino.
O seguro corresponde ao valor integral das mercadorias ou veículos declarados via CTe, sempre observando o limite máximo da garantia fixado na apólice.
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A contratação do RCTR-C é realizada de forma simples e rápida, já que a transportadora precisa apenas entrar em contato com uma corretora de seguros e solicitá-lo.
Consequências de não contratar os seguros obrigatórios
Como citamos, todo e qualquer serviço de transporte de veículos e cargas através das rodovias do país deve contar com o RCTR-C e, preferencialmente, com outras modalidades de seguros facultativos. Mesmo assim, é comum observar empresas e profissionais autônomos que não fornecem seguro contra roubos, furtos e acidentes para os serviços de transporte de veículos. Essa prática, além de perigosa, é ilegal e pode gerar graves consequências ao transportador, segundo a Resolução ANTT nº 4.799/15.
De acordo com o decreto, a empresa ou profissional de transporte rodoviário remunerado de cargas (TRRC) que efetuar operações mediante pagamento, está sujeito à pagamento de multa de R$ 550,00 se não de indicar o número da apólice do seguro de RCTR-C ou indicar a seguradora que acoberta a operação. Já para os casos de apólice com situação irregular, o transportador que for flagrado realizando viagem terá de arcar com uma multa de R$ 1.500,00.
Viu como o Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga é importante para garantir a segurança da empresa e do proprietário do veículo? Essa medida, além de ser obrigatória, também ajuda as transportadoras a oferecerem serviços de qualidade e garantias a seus clientes, aumentando sua visibilidade e gerando mais segurança para os transportes e para as estradas.